Abril laranja: mês da prevenção contra crueldade animal

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Abril laranja: mês da prevenção contra crueldade animal

A interação do animal no núcleo familiar deve ser harmoniosa e benéfica, promovendo bem-estar e saúde aos envolvidos. No entanto, em alguns lares, surgem interações negativas que podem evoluir de situações de desconforto para agressões e atos de crueldade animal. 

Segundo a resolução nº 1236 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), maus-tratos incluem qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessário ao animal.

A identificação e a denúncia desses casos vão além da proteção individual do animal, pois podem revelar outros problemas. Segundo a Teoria do Elo, a presença da violência e dos maus-tratos, com frequência, está envolvida em um contexto familiar desestruturado associado a atos de agressão contra indivíduos vulneráveis, como abuso infantil, negligência em idosos e violência doméstica contra mulheres, os quais também serão observados na investigação.

 Diferença entre conceitos

Antes de tudo, é preciso compreender que há diferenças de conceitos e definições das ações envolvidas, as quais serão criteriosamente analisadas pelos profissionais responsáveis pela investigação da denúncia. Conforme estabelecido pelo CFMV, os principais são:

·         Maus-tratos intencionais: têm objetivo de produzir dano físico ou psicológico ao animal. Observa-se, por exemplo, a agressão direta ao animal ou a crueldade intencional.

·         Maus-tratos não intencionais: resultante de um conjunto de fatores não premeditados, tais como falta de supervisão, indiferença, negligência ou falta de conhecimento. Também podem envolver patologias psicossociais do tutor, por exemplo, esquizofrenia ou síndrome de acumulador.

·         Negligência: consiste em não fornecer os devidos cuidados a animais que estejam sob responsabilidade da pessoa em questão, sendo a negligência intencional ou não. Geralmente é resultante da falha em fornecer recursos básicos necessários, tais como água, alimento e abrigo.

·         Crueldade: qualquer ação que gere sofrimento ou danos desnecessários aos animais. Uma demonstração clara de crueldade é a falta de cuidados veterinários no caso de feridas ou lesões abertas, além de práticas como manter animais presos, acorrentados, sem possibilidade de se moverem ou se deitarem.

Fique atento

Diante dos sinais alertados acima, é preciso pontuar, no entanto, que nem sempre a magreza no animal é indicativa de maus-tratos. A privação de alimento pode ser uma possível causa, mas há condições como neoplasias (câncer), doença renal crônica avançada, distúrbios endócrinos graves, entre outras doenças que causam a perda de peso progressiva, mesmo com o acompanhamento do Médico-Veterinário e cuidado do tutor. Por isso, todos os sinais devem ser interpretados e nunca avaliados isoladamente.

Qual é a penalidade?

Praticar atos de maus-tratos é crime e está previsto na Lei nº 9.605/1998, a qual prevê sanções penais e administrativas com penas que variam de três meses a um ano de detenção. Quando cometido com cães e gatos, o cenário se agrava e, pela Lei nº 14.064/2020, a reclusão aumenta para dois a cinco anos.

 Onde denunciar?

A denúncia deve ser feita aos órgãos competentes, que podem investigar o caso e tomar as medidas legais necessárias. Veja os principais locais:

·         Delegacia de Polícia (Civil ou Militar): registre um Boletim de Ocorrência (B.O.) em qualquer delegacia, pois maus-tratos são crime ambiental (Lei nº 9.605/98).

·         Promotoria de Justiça do Meio Ambiente (Ministério Público): responsável por fiscalizar e processar crimes ambientais, incluindo violência contra animais.

·         IBAMA: atua em casos envolvendo animais silvestres e exóticos (Linha Verde: 0800 61 8080).

·         CONCEA (Comissão de Ética no Uso de Animais): Para denúncias relacionadas a experimentação científica irregular (via Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo).

·         DEPA (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal): meio eletrônico para o estado de São Paulo.

Ao fazer a denúncia, reúna a maior quantidade possível de informações, como fotos, vídeos, documentos, laudos, endereço e os nomes dos envolvidos. Esse detalhamento vai auxiliar positivamente na investigação e garantir a eficácia da apuração dos fatos, contribuindo assim para uma intervenção adequada.

Ao tomar essa atitude, você se torna o porta-voz dos que não podem falar, protegendo tanto os animais quanto as pessoas vulneráveis que compartilham o mesmo ambiente. Cada ação faz a diferença para romper o ciclo da violência. 

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